PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO

Onde Fica: Localização da Câmara Municipal de Marechal Deodoro | Câmara Municipal em SP

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Endereço: R. Dr. Taváres Bastos, 55 - Centro, Mal. Deodoro - AL, 57160-000

Cidade: Marechal Deodoro   Estado: SP


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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
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Qual é a função da Câmara Municipal?

A Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Como funciona a Câmara Municipal de uma cidade?

A Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

O que faz o Poder Legislativo Municipal da cidade de Marechal Deodoro?

A principal função do Poder Legislativo Municipal de Marechal Deodoro-AL, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

Qual a função da Câmara Legislativa?

Aqui estão as três funções que resumem o trabalho de uma Assembleia Legislativa (assim como o Poder Legislativo em qualquer nível da federação): Representar o povo; Legislar (criar, modificar, extinguir leis); Fiscalizar o Poder Executivo e o uso dos recursos públicos.

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de uma cidade?

O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores.

Quantos vereadores têm que ter em a cidade de Marechal Deodoro?

Número máximo de vereadores por número de habitantes

Nº de Vereadores Habitantes no Município
09 até 15 mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13 mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil

O que faz um vereador de uma cidade?

Os vereadores são os representantes dos interesses da população de cada cidade, eles integram o poder legislativo na Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL. Além de elaborar, debater e votar nas leis que conduzem o município, também é função dos vereadores supervisionar e fiscalizar o mandato do prefeito e do vice-prefeito.

Qual é o papel do vereador na cidade?

Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido. Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.

Quais são os deveres de um vereador?

Os vereadores têm o papel de aprovar os gastos e fiscalizar as ações da prefeitura do município em que legislam. ... Não acompanhar o trabalho dos vereadores é desconhecer direitos e deveres que vão guiar a vida da população. São eles os responsáveis por criar leis municipais.

Onde é que os vereadores trabalham?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios

Quem faz parte do Poder Legislativo do Município?

O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes constituídos do país. ... O Poder Legislativo do Brasil é exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais e senadores.

De onde vem a verba da camara municipal de Marechal Deodoro ?

A Câmara de Marechal Deodoro-AL não tem receita própria, a verba destinada a ela vem a partir de uma parcela do orçamento do múnicípio Marechal Deodoro-AL e que é reservada pelo Poder Legislativo. A partir dai é repassado esse orçamento e destinado a Câmara.

ATIVIDADE LEGISLATIVA

  • SPLEGIS – CONSULTA
  • PLENÁRIO VIRTUAL
  • AGENDA DA CÂMARA
  • SESSÃO PLENÁRIA
  • REGISTRO PARLAMENTAR
  • CALENDÁRIO COMISSÕES
  • COMISSÕES
  • AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
  • CPIS
  • FRENTES PARLAMENTARES
  • FÓRUNS
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
  • LIDERANÇAS
  • PROJETOS APRESENTADOS
  • PROCURADORIA DA MULHER
  • MESA DIRETORA
  • CORREGEDORIA
  • GABINETES
  • REGIMENTO INTERNO
  • LEGISLAÇÃO
  • TV CÂMARA

Previsão do Tempo Marechal Deodoro-AL

previsão do tempo é a utilização da ciência meteorologista e tecnologia para ter uma informação específica de futuras ocorrências esperadas na atmosfera em uma região, cidade ou estado. Vai chover? Vai fazer calor? Essas são as dúvidas respondidas diariamente para a maioria dos cidadãos.

Últimas Avaliações sobre Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro

SERGIO OLIVEIRA
  em 10/05/2020

Essa prefeitura não é brinquedo não. Até o telefone que consta no site está errado, é privado. O celular, não atente. Karaca!

RENATA LIMA
  em 30/04/2020

Que cidade bagunçada durante o Carnaval. Pelo amor de Deus! Ou organiza blocos com horários definidos ou proíba esses carros de som estrondosos, competindo entre sim e incomodando. Mais respeito!

Magda Omena
  em 11/04/2020

Cidade linda e histórica.

leonardo salles
  em 11/04/2020

Prefeitura desorganizada, não atendem nem telefone. Tentando resolver um problema há vários dias, que deveria ser de interesse da prefeitura, e fui informado que estão sem telefone, além de pouco prestativos em apontar uma solução. Uma vergonha!!

Jhon QC
  em 21/03/2020

Aos serviços prestados pelos funcionários não tenho o que reclamar, mas lá no loteamento trevo do frances o que a prefeitura não faz por nós é um absurdo. Ruas de terra com dificil acesso principalmente em dias de chuva, sem saneamento e outras coisas mais. A smtt dai de marechal deveria trabalhar com uma camera para registrar as infrações e não só anotar a placa e multar.

J. Fauri
  em 21/03/2020

O Município de Marechal Deodoro foi a primeira Capital do Estado de Alagoas.Deodoro da Fonseca, primeiro Presidente do Brasil, nasceu nesta cidade. Foi fundada em 1611 e em 1817 passou a Capital da capitania de Alagoas.

canal da karla
  em 17/03/2020

meu munissipio o prefeito cacau eu te amo mas arrume a escola eleusa gauvao

Laeuza Farias
  em 12/03/2020

Quando vamos ter o acesso asfaltado no Loteamento Luar do Francês? Até agora só promessas...

Sonia Maria
  em 12/03/2020

linda cidade

walmir silva dos santos Silva
  em 02/03/2020

(1) O "senhor do Direito" no século XIX foi o Poder Legislativo. No século XX foi o Poder Executivo. No século XXI, por força do neoconstitucionalismo, é o Poder Judiciário. Já não se confunde a "lei" com o "Direito". O juiz já não é aquele "ser inanimado" de que falava Montesquieu (nos albores do século XIX). Nem tudo que o legislador aprova é válido. Vigência não se confunde com validade da lei. Nem tudo que o Poder Executivo edita tem o apoio do Judiciário. Quem controla a constitucionalidade de todos os atos normativos é o juiz (controle difuso) e, especialmente, o STF (controle incidental e concentrado). O Direito, destarte, é construído desde a obra do constituinte até às decisões judiciais, passando pelo direito legislado. O processo de judicialização do Direito já é uma realidade incontestável (quem produz, finalmente, o Direito é o juiz e a Corte Suprema). (2) Claro que esse novo processo (judicialização do Direito), já em andamento, oferece riscos. Deles é que cuidamos no nosso livro Do Estado de Direito constitucional e transnacional: riscos e precauções (L. F. Gomes e Rodolfo L. Vigo, São Paulo: Premier, 2008, p. 155 e ss.). Particularmente sobre o risco de judicialização da administração pública o Prof. Vigo, que é filófoso do Direito em Buenos Aires, sublinhou o seguinte: "O Poder Judiciário como Poder Administrador: a protagonização judiciária não só pode afetar o Poder Legislativo, bem como pode alcançar o Poder do Estado, isto é, o Poder Executivo. (?) Malgrado tais prognósticos é evidente que é possível ler na Constituição exigências ou modos de atuação do Poder Executivo, e igualmente não é ilógico que se lhe imponham certos deveres ou proibições". "Ainda mais quando se observa a crise das chamadas"questões políticas", livres do controle jurisdicional, e aumenta a pressão para que se satisfaçam os denominados direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Cada vez mais, se decidem judicialmente problemas que têm a ver com o manejo do orçamento ou com o próprio Poder Administrador, e o cidadão ou o funcionário público sabe que para conseguir que se respeitem seus direitos ou satisfaçam suas pretensões conta com instâncias judiciais cada vez mais independentes" . "Em muitos países vizinhos, existe a opinião pública de que os melhores juízes são aqueles que ditam sentenças contra o Executivo, o que pode gerar uma tentativa de protagonização judiciária por força da condenação de governantes do momento, ainda que tenham razão. Com efeito, o neoconstitucionalismo pode promover juízes que em nome da Constituição substituam ou imponham ao Administrador critérios que propriamente não são aconselháveis desde o ponto de vista do bem comum". (3) Até que ponto pode o Judiciário interferir no orçamento do Estado? O Judiciário pode e deve (com equilíbrio e razoabilidade) ditar sentenças que afetam diretamente o orçamento público, mas nem tudo que é determinado pelo juiz pode ser cumprido pelo Poder Público. (4) Até que limite pode o Poder Público invocar a "reserva do possível", ou seja, a impossibilidade de se cumprir a decisão judicial em razão da inexistência de recursos orçamentários? Em regra cabe ao Poder Público cumprir a decisão judicial (fazendo-se os devidos ajustes orçamentários). Quando não há nenhuma possibilidade para isso, cabe à Administração Pública demonstrar, de modo inequívoco, a sua impossibilidade, visto que somente assim estará escutada no princípio da "reserva do possível". Amplie seu estudo Tópicos de legislação citada no texto Constituição Federal de 1988 Parágrafo 2 Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 Inciso IV do Artigo 208 da Constituição Federal de 1988 Artigo 208 da Constituição Federal de 1988 Emenda Constitucional nº 53 de 19 de Dezembro de 2006

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